- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010155-33.2022.5.15.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TEMA Nº 54 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 54: “ A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII) ”. Na hipótese, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula n° 126 do TST, que ficou comprovada a ausência de instalações sanitárias suficientes para uso pelos empregados, fato que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano moral sofrido. Consignou ser “incontroverso que o autor se ativou em serviço externo, na maior parte da jornada, sem a presença de banheiro químico no local” e que as “testemunhas ouvidas nos autos, a convite do autor e do réu, confirmaram que utilizavam banheiros dos estabelecimentos comerciais e públicos, acontecendo de funcionários fazerem as necessidades no próprio local onde se encontravam”. Registrou, ainda, que a “testemunha obreira relatou que, quando estavam no pátio do réu, havia apenas 1 banheiro disponível para em média 60 funcionários (...), e que, apesar de o réu ter, posteriormente, construído outros dois banheiros, apenas um deles ficava disponível”. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com o referido Tema Repetitivo nº 54. Nesse contexto, incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010155-33.2022.5.15.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.