JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010834-03.2023.5.18.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010834-03.2023.5.18.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo interno, a parte sustenta que as reclamadas não juntaram aos autos os comprovantes de recolhimento do FGTS, de modo que não restaram comprovados os depósitos a esse título. Aponta contrariedade à Súmula nº 461 do TST. Verifica-se, do acórdão do Tribunal Regional, que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, a fim de condenar a reclamada ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, pois não teria se desincumbido do ônus de comprovar o efetivo recolhimento. Constata-se, portanto, que o reclamante se insurge contra matéria em relação à qual não foi sucumbente, caracterizando-se a ausência de interesse recursal. Ressalta-se que a insurgência da parte se limita apenas ao tópico em epígrafe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010834-03.2023.5.18.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010875-59.2021.5.15.0128

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126, DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A aferição das alegações recursais, no sentido de que foi provado o recolhimento do FGTS, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-37.2022.5.05.0464

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A reclamada defende que os depósitos do FGTS e da multa de 40% se…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011168-55.2023.5.18.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FGTS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT no tocante ao…

Agravo de Instrumento 1000118-42.2017.5.02.0402

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de …

Agravo 0010234-33.2024.5.03.0150

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, faz-se necessária …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.