- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101029-72.2023.5.01.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO QUE TANGE À ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 153 da Tabela de IRR: “As prerrogativas processuais da FazendaPública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?” Deve ser dado parcial provimento ao agravo apenas para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional reconheceu a deserção do recurso de revista ao registrar que a reclamada interpôs o recurso sem a comprovação do pagamento do depósito recursal e das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública. Consignou ainda que, indeferido o pedido, a reclamada foi intimada para proceder ao recolhimento do preparo recursal, mas permaneceu inerte. Registre-se que a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB é sociedade de economia mista, com personalidade de direito privado. Com efeito, o STF, no julgamento do RE nº 599.628, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que " Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas " (Tema nº 253). Julgados. Dessa forma, reconhecido pelo TRT que a reclamada não faz jus aos benefícios da justiça gratuita, competia-lhe sanar a irregularidade apontada pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista. Todavia, deixou de realizar o recolhimento devido. Assim, impõe-se reconhecer a deserção do recurso de revista interposto. Há julgados do TST no mesmo sentido em processos nos quais é parte a mesma reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência da matéria. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101029-72.2023.5.01.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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