- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000363-03.2020.5.09.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DA VERBA ATS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que atendeu os requisitos estabelecidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Aduz que “ diversamente do entendimento esposado no acórdão recorrido, as verbas Função Gratificada Efetiva, CTVA e Porte de Unidade compõe o Complemento do Salário Padrão, motivo pelo qual deveriam ser observadas na base de cálculo do ATS”. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a fim de comprovar o prequestionamento da matéria, a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão recorrido relativo ao tema em epígrafe sem qualquer destaque. 4 - Trata-se de recurso de revista interposto sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, que deu nova redação ao art. 896 da CLT. 5 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - A transcrição integral de capítulo do acórdão do Regional, no qual foram formuladas teses e expostas razões de decidir diversas, sem que individualizasse ou identificasse em quais trechos estaria consubstanciado o prequestionamento de cada uma das matérias objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. Tais circunstâncias inviabilizam, ainda, a demonstração analítica da violação apontada e as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões recursais. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000363-03.2020.5.09.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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