JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020567-84.2017.5.04.0304

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0020567-84.2017.5.04.0304, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, as matérias relativa aos temas "DA INCOMPETENCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA - QUESTÃO DECIDIDA NO RESP 1695986 PELO STJ EM CONFLITO DE COMPETENCIA" e “IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS - PLANO SUSPENSO PELA ANS”, o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. PLANO DE SAÚDE. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA E COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE DE CUSTEIO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sustenta, nas razões do recurso de revista, que o Plano Correios Saúde possui critérios de inclusão definidos em suas normas e acordos coletivos de trabalho (ACTs), sendo que as novas inclusões estão atualmente suspensas em razão de restrições impostas ao plano. Alega que o acórdão regional violou uma decisão da SDI do TST e desconsiderou os ACTs vigentes, argumentando que onerar o plano de saúde além do previsto normativamente pela ANS e pelo regulamento comprometeria a capacidade econômico-financeira da ECT de suportar o ônus para todo o universo de beneficiários. No caso concreto , apesar de indicar trecho do acórdão regional, nas razões do recurso de revista, verifica-se que nesse fragmento existe apenas a reprodução da Cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 - que trata da participação financeira e da impossibilidade de exclusão de dependentes, não aborda a alegada suspensão das inclusões ou o risco de oneração que comprometa a saúde financeira do plano. Logo, não há materialmente como fazer o confronto analítico com as argumentações recursais da parte, uma vez que a transcrição de uma cláusula genérica do acordo coletivo não é suficiente para provar que o TRT analisou e rechaçou as alegações específicas sobre a suspensão e a alegada violação de decisão da SDI/TST ou o comprometimento financeiro do plano de saúde. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A recorrente defende a licitude da exclusão da beneficiária, alegando que o tema foi prequestionado e que o MANPES (Manual de Pessoal dos Correios) limita o uso do plano pelos dependentes a um período de remissão de 180 dias após o falecimento do titular (item 7.2.2). Argumenta que a exclusão ocorreu após o exaurimento desse prazo e que os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 (que preveem a manutenção) são inaplicáveis, porquanto a legislação se restringe a planos de modalidade contributiva (art. 1º), o que não seria o caso. Por fim, sustenta que agiu no estrito exercício do seu direito e que desconsiderar o instrumento normativo vigente afrontaria o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No caso concreto , percebe-se que o trecho indicado pela parte, nas razões do recurso de revista, consiste em excerto que contém tese acerca da inclusão do reclamante e seus dependentes no plano de saúde antes da vedação imposta em 2016, porém nada dispôs acerca das alegações da reclamada. No caso concreto, percebe-se que os trechos indicados pela parte, nas razões do recurso de revista, não contém tese acerca da inclusão do reclamante e seus dependentes no plano de saúde antes da vedação imposta em 2016, nada dispôs acerca das alegações da reclamada. Nesse sentido, esclarece-se que os excertos indicados evidenciam que a Corte regional manteve a sentença por considerá-la adequada e em consonância com as provas, destacando que a controvérsia se iniciou quando o recorrido buscou incluir sua esposa em 2016 e descobriu que ele próprio não havia sido incluído no plano Postal Saúde desde sua admissão em 2014. O TRT fundamentou que, se o reclamante tivesse sido corretamente orientado e incluído como beneficiário titular em 2014, a inclusão de sua esposa em 2016 provavelmente não teria sido obstada, visto que o comunicado que vedava novas inclusões se referia ao final de 2016 e permitia a inclusão de cônjuges de atuais beneficiários. Adicionalmente, o regional asseverou que a empregadora não pode estabelecer restrição ou diferenciação a um direito garantido e reiteradamente renovado em norma coletiva, cuja observância é obrigatória (Art. 7º, XXVI, da Constituição Federal), sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, e que mesmo uma determinação da ANS não autoriza a empresa a suprimir o direito pactuado, cabendo a ela buscar soluções para garantir a assistência médica prometida. Assim, embora a reclamada tenha indicado trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na impossibilidade de inclusão de novos dependentes após o decurso de prazo de 180 dias do falecimento do titular e nem quanto à modalidade de contribuição, com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, nos quais o TRT firmou sua tese em um fato anterior e distinto: o erro na inclusão do próprio empregado (titular) em 2014 e a prevalência da norma coletiva, não trataram da questão sob a perspectiva da argumentação recursal. Nesse contexto, a parte não demonstra, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indigitados nem as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Logo, o recurso de revista da reclamada não atendeu aos requisitos do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020567-84.2017.5.04.0304. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-19.2022.5.06.0413

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE ASCENDENTE. LIMITAÇÃO. SENTENÇAS NORMATIVAS PROFERIDAS PELO TST, NOS DISSÍDIOS COLETIVOS DC-1000662-58.2019.5.00.0000 E DC–1000662-58.2019.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DOS ACTS DE 2017/2018 E 2018/2019. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO REGIONAL DE ORIGEM, LITISPENDÊNCIA E INTERESSE PROCESSUAL. DEFEITO DE TRAN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000727-16.2021.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVI…

Agravo 0000261-31.2022.5.06.0121

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NA FALTA DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 – Na decisão monocráti…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000346-93.2021.5.06.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERESSE PROCESSUAL 3. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-52.2022.5.06.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente transcreveu, nas razões de recurso de revista, apenas a ementa do acórdão proferido pelo Regional que, no caso, não atende o requisito prev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.