JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010698-90.2014.5.01.0432

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010698-90.2014.5.01.0432, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. O acórdão embargado foi claro ao pontuar os motivos pelos quais foi mantida a decisão agravada que entendeu pela aplicação do óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT ao caso, já que houve transcrição integral sem destaques do acórdão recorrido no tópico relativo à uma matéria. Ainda, consignou que a transcrição parcial realizada no início das razões recursais, dissociada do tópico, sendo que o recurso possui mais de um tema de insurgência, também não atende ao dispositivo legal. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010698-90.2014.5.01.0432. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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