JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001386-20.2017.5.10.0017

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo 0001386-20.2017.5.10.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCESSO DE ALÇADA. VÍNCULO DE EMPREGO. No agravo de instrumento, o reclamante impugnou os fundamentos da decisão agravada. Assim, superado o óbice da Súmula 422, I, do TST, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional, ao reformar a sentença e dar provimento ao recurso ordinário da reclamada (UNIÃO), deixou expressamente consignado o fato de ter mantido o vínculo reconhecido na sentença com a União em razão da extinção da empresa pública PORTOBRÁS, em 17/4/1990. Entendeu que incidiria a prescrição em relação aos requerimentos de regularização dos registros funcionais do autor na CTPS, ficha de registro e contracheques, bem como perante a CAIXA para efeitos fundiários, INSS e Instituto de Seguridade PORTUS. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão do regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROCESSO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Na hipótese, restou consignado pelo Tribunal Regional que o recurso ordinário da União versava sobre matéria constitucional, pois questionava a aplicação da prescrição extintiva, prevista no artigo 7º, XXIX da CF. Assim, incide a exceção prevista no art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA UNIÃO E OBRIGAÇÕES DECORRENTES. EMPREGADO DA EMPRESA PÚBLICA PORTOBRÁS, EXTINTA EM 17/4/1990. NATUREZA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da União para reformar a sentença. Manteve o vínculo do reclamante com a União, em razão da extinção da empresa pública PORTOBRÁS, em 17/4/1990. Julgou prescrita a pretensão quanto às obrigações de fazer. A reclamatória trabalhista foi ajuizada em 23/10/2017. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte a qual tem entendimento de que nas hipóteses em que há cumulação de pedidos declaratório e condenatório na mesma ação, apenas a pretensão condenatória se submete aos prazos prescricionais previstos no artigo 7°, XXIX, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001386-20.2017.5.10.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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