- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 01/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010145-41.2024.5.15.0064, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS NÃO PREVISTAS EXPRESSAMENTE NO TÍTULO EXEQUENDO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Regional negou provimento ao Agravo de Petição da parte exequente para manter a improcedência do pleito quanto à apuração das parcelas vincendas, ao fundamento de que não há previsão no título exequendo. Esta Corte, no entanto, com fulcro nos arts. 323 e 505, I, do CPC, entende ser possível a inclusão de tais parcelas na fase de execução, enquanto perdurar a condição de fato que gerou a situação, quando ajuizada a reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010145-41.2024.5.15.0064. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.