JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100137-18.2021.5.01.0481

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0100137-18.2021.5.01.0481, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 323 DO CPC. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 184 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. O Pleno desta Corte, na sessão do dia 27/06/2025, no exame do Tema 184 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0021532-54.2015.5.04.0006, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “ são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ”. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100137-18.2021.5.01.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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