- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0100972-88.2021.5.01.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma não conheceu do agravo, sob o fundamento de que incabível o apelo contra decisão proferida por Órgão colegiado (OJ 412 da SBDI-1/TST). Contudo, pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé somente foi suscitada nos presentes nos presentes embargos de declaração, inexistindo, portanto, vício no acórdão embargado. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100972-88.2021.5.01.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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