Embargos de Declaração 0000160-03.2021.5.09.0652
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REALIZADO EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000160-03.2021.5.09.0652. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)