- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0020624-81.2021.5.04.0201, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, REALIZADO EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante da existência de omissão quanto ao pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé suscitado em contraminuta, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020624-81.2021.5.04.0201. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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