JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002927-51.2013.5.15.0062

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002927-51.2013.5.15.0062, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, o recurso de revista foi subscrito por advogado sem procuração nos autos. Ademais, não se trata de hipótese de intimação da parte para regularização do vício processual, porque essa medida só é viável nas hipóteses em que se sanear irregularidade em procuração já existente nos autos, o que não é o caso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002927-51.2013.5.15.0062. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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