JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0176300-93.2006.5.01.0342

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0176300-93.2006.5.01.0342, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. COISA JULGADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Nas razões do recurso de revista a reclamada não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois as transcrições do acórdão regional trazidas nas razões do apelo são insuficientes à compreensão da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a celeuma e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999. A decisão monocrática não merece reparos. Ao entender que a contagem do prazo prescricional teve início somente na assembleia de 2001, com a divulgação dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PLR. A decisão regional está em harmonia com reiterados julgados desta Corte Superior sobre a matéria, no sentido de que são devidas aos empregados da CSN diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Julgados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A transcrição do acórdão regional contida nas razões do recurso de revista não traz qualquer elemento fático ou jurídico que afaste a conclusão da Corte de origem no sentido do caráter protelatório dos embargos de declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0176300-93.2006.5.01.0342. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149700-35.2006.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista a reclamada não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é absolutamente insuficiente à compreensão da controvérsia. Agravo de …

Agravo Interno 0168100-97.2006.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, a reclamada não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o exame da nulidade pretendida. Não atendido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131400-25.2006.5.01.0342

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista a reclamada não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é absolutamente insuficiente à compreensão da controvérsia. Agravo de …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0153200-12.2006.5.01.0342

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0163800-92.2006.5.01.0342

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. RESERVA DE DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS POSTERIORMENTE EM 2001. “ACTIO NATA”. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT. 1.1. Na hipótese, o Regional afastou a prescr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.