JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020726-89.2015.5.04.0791

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020726-89.2015.5.04.0791, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. Verificado o erro material, acolhem-se os embargos de declaração apenas para correção do erro apontado, sem a concessão de efeitos modificativos ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO . Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020726-89.2015.5.04.0791. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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