JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001147-38.2011.5.03.0076

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Recurso de Revista 0001147-38.2011.5.03.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO". ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. O C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE Nº 760.931, no Tema nº 246 , que diz respeito à " responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço ", matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção . No caso, extrai-se do acórdão regional que o ente público comprovou nos autos a efetiva fiscalização do contrato, razão pela qual não há que se falar em ausência ou falha na fiscalização pela Administração Pública em relação às obrigações contratuais devidas pela prestadora de serviços ao reclamante, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a "culpa in vigilando ", justificadora da condenação subsidiária. Assim, procedendo ao juízo de retratação , na forma do disposto nos artigos 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015 (artigo 543-B, § 3º, do CPC/73), deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que afastou a responsabilidade subsidiária da recorrida CEMIG, pois em conformidade com a iterativa jurisprudência desta Corte. Recurso de revista do autor não conhecido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001147-38.2011.5.03.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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