JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001736-30.2019.5.02.0021

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 1001736-30.2019.5.02.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. No caso em análise, embora a parte agravante tenha transcrito trecho do acórdão recorrido no início das razões recursais, deixou de impugnar de forma específica e fundamentada a tese jurídica que sustentou a manutenção da sentença — qual seja, que para a representante dos empregados, que ocupou a 6ª posição, integrar a comissão, necessariamente não houve posse do autor, que ficou em 5º lugar, para essa vaga, permanecendo ele como presidente da comissão por indicação da empresa reclamada — não promovendo o cotejo analítico exigido, o que atrai o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001736-30.2019.5.02.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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