JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010666-95.2022.5.03.0029

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010666-95.2022.5.03.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA NÃO SUBMETIDA À INSTÂNCIA DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. A questão fática invocada nos embargos declaratórios não foi objeto de apreciação da instância ordinária, sendo inviável sua apreciação nesta instância extraordinária, não havendo que se falar em omissão, mormente quando a questão foi apresentada apenas em embargos declaratórios. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010666-95.2022.5.03.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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