- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020479-13.2021.5.04.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jgm/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. ARGUIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao Princípio da Delimitação Recursal, a análise das matérias veiculadas no recurso de revista, em sede de agravo de instrumento, e recursos subsequentes, fica adstrita à caracterização de específica impugnação dos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, conquanto devidamente examinado o tema em epígrafe pelo Tribunal Regional, ao denegar seguimento ao recurso de revista da ré, a parte não se ocupou de renovar seus argumentos recursais em relação à referida matéria nas razões de agravo de instrumento, a atrair a preclusão. Nesses termos, inviável o pronunciamento desta Corte, no aspecto, ainda que instada via agravo interno. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O TEMA REPETITIVO Nº 21. 4. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. 5. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA NÃO ADOÇÃO DO REGIME DE BANCO DE HORAS OU QUALQUER REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE OS INTERVALOS NÃO ERAM INTEGRALMENTE FRUÍDOS. PROVA TESTEMUNHAL. PAGAMENTO DEVIDO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020479-13.2021.5.04.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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