- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100396-56.2019.5.01.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAVIOR MEDICAL SERVICE S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURIDPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível violação do art. 99, §7º, do CPC, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAVIOR MEDICAL SERVICE S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURIDPRUDENCIAL 269 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Extrai-se do acórdão regional que a reclamada formulou, em sede de recurso ordinário, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pleito foi indeferido e não houve a concessão de prazo para regularização do preparo, declarando-se a deserção do apelo. 2 - O § 7.º do art. 99 do CPC preceitua que " requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento ". 3 - No mesmo sentido, o item II da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST: “ Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) ”. 4 - Na hipótese, indeferido o pedido de justiça gratuita em sede de recurso, incumbe ao relator fixar prazo para realização do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. 5 - Logo, o Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário, sem fixar prazo para que a reclamada efetuasse o recolhimento do preparo recursal, violou o art. 99, § 7.º, do CPC e contrariou a Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO FEDERAL (AGU). Fica sobrestado o exame do recurso da União. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100396-56.2019.5.01.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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