JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011690-78.2022.5.15.0077

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011690-78.2022.5.15.0077, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA DIGITAL (UBER). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional concluiu ser da Justiça Comum a competência para processar e julgar lides entre motoristas e plataformas digitais de transporte de passageiros. A jurisprudência desta Corte, contudo, é firme no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de reconhecimento de relação de emprego, independentemente da efetiva natureza da relação de trabalho, considerando que a competência material é definida pela causa de pedir. A mesma diretriz deve ser aplicada às ações em que se discute eventual vínculo empregatício entre motorista e empresa de plataforma digital de transporte de passageiros. Julgados. Ante o exposto, a decisão regional implica violação do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011690-78.2022.5.15.0077. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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