- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-83.2013.5.01.0431, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, II, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NO TÍTULO DO CAPÍTULO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000697-83.2013.5.01.0431. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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