- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000264-84.2020.5.07.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFLEXO EM ANUÊNIO E ADICIONAL DE 30%. CÁLCULO DAS FÉRIAS. REGIME DE JUROS APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese, a executada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias suscitadas, em descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Ante a inobservância de pressuposto inafastável, o recurso de revista não é apto ao conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000264-84.2020.5.07.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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