Embargos de Declaração 0007900-09.2012.5.17.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PRECLUSA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0007900-09.2012.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)