JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-21.2024.5.06.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000501-21.2024.5.06.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Na hipótese em exame, a parte não transcreveu os trechos do acórdão que consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias suscitadas. 2. Descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não possui condições de admissibilidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000501-21.2024.5.06.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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