- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0224300-59.2003.5.12.0040, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA - ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. O recurso de revista obreiro , que versava sobre penhorabilidade de valores depositados em conta poupança , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 94.889,57 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). 3. Todavia, constatado, de ofício, erro material nas menções aos óbices aplicados e à nomenclatura adequada do tema recursal no último parágrafo da fundamentação, em que são sintetizados os obstáculos aplicados ao apelo, cabe a retificação , de ofício , da decisão proferida, no particular. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0224300-59.2003.5.12.0040. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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