JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001390-90.2012.5.02.0361

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001390-90.2012.5.02.0361, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO NO REGULAMENTO DA PETROS DE 1973. Embargos de declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001390-90.2012.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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