JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002441-87.2012.5.03.0142

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0002441-87.2012.5.03.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: PETIÇÃO 299 . 036-04/2019, APRESENTADA PELA PETROS. EXCLUSÃO DA LIDE. Verifica-se que o julgador de primeira instância declarara a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda em relação à segunda reclamada, Petros, e extinguira o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de complementação de aposentadoria, excluindo a citada empresa da lide. Assim, tendo em vista que as partes não interpuseram recurso quanto à extinção do feito em relação à PETROS, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e proceda à reautuação devida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC (art. 535 do CPC de 1973). Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002441-87.2012.5.03.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002916-77.2012.5.02.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO INEXISTENTE . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002916-77.2012.5.02.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)

Embargos de Declaração 0000542-79.2020.5.09.0668

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011521-88.2015.5.01.0057

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADOS ANISTIADOS. DIFERENÇAS. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS 1. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando convenient…

Embargos de Declaração 0001390-90.2012.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO PREVISTO NO REGULAMENTO DA PETROS DE 1973. Embargos de declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001390-90.2012.5.02.0361. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Ju…

Embargos de Declaração 0001860-81.2013.5.20.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (PETROS I). EMPREGADAS ANISTIADAS. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, verifica-se que, no tema da competência da Justiça do Trabalho, houve omissão quanto à tese recursal de que se tratava de pedido de reinclusão das obreiras no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.