Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000899-69.2018.5.02.0001
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. Consta da decisão embargada que o processamento do recurso de revista não se viabiliza, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, tendo em vista que o acórdão regional foi prolatado em consonância com o entendimento contido na Súmula nº 85, VI, desta Corte. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscrito…