- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0020325-55.2018.5.04.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo em razão do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional foi proferido em consonância com a tese firmada no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. 2 - A reclamada alega omissão no julgado. 3 – Todavia, consignado no acórdão recorrido que as etapas da Política de Orientação para Melhoria não foram devidamente observadas pela reclamada, a decisão que a condenou a reintegrar a reclamante está em sintonia com a jurisprudência vinculante desta Corte, ficando repelidas as argumentações em sentido contrário, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020325-55.2018.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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