- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0020737-55.2016.5.04.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2.ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7.º da CLT, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional foi proferido em consonância com a tese firmada no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. 2 - A reclamada alega omissão no julgado. 3 – Todavia, consignado no acórdão recorrido que as etapas da Política de Orientação para Melhoria não foram devidamente observadas pela reclamada, a decisão que a condenou a reintegrar a reclamante está em sintonia com a jurisprudência vinculante desta Corte, ficando repelidas as argumentações em sentido contrário, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020737-55.2016.5.04.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.