- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 17/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0020085-28.2016.5.04.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 17/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DISPENSA SEM OBSERVÂNCIA DAS ETAPAS. NULIDADE. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo em razão do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional foi proferido em consonância com a tese firmada no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte. 2. A reclamada alega omissão no julgado. 3. Todavia, consignado no acórdão recorrido que a previsão contida na Política de Orientação para Melhoria não foi observada pela reclamada, a decisão que a condenou a reintegrar o reclamante está em sintonia com a jurisprudência vinculante desta Corte, ficando repelidas as argumentações em sentido contrário, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020085-28.2016.5.04.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 17/12/2025.)
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