- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Embargos de Declaração 0010031-81.2022.5.03.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. MORTE DO TRABALHADOR. MOTORISTA DE CARRETA. COVID-19. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PERÍODO DA PANDEMIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. A decisão embargada, ao ressaltar as peculiaridades do caso concreto (risco acentuado, falta de comprovação de medidas preventivas), demonstrou que a responsabilidade da reclamada não se fundou unicamente na "Teoria da Verossimilhança Preponderante", adotada pelo Tribunal Regional, mas sim, em elementos fáticos que indicavam culpa patronal, os quais, uma vez delineados pela instância ordinária, não poderiam ser reexaminados, a teor da Súmula 126/TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010031-81.2022.5.03.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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