JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011032-33.2018.5.03.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011032-33.2018.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPNSABILIDADE OBJETIVA DA EMPREGADORA. ESCLARECIMENTOS. Acerca da devolutividade do recurso de revista e do contexto fático-jurídico que delimita sua análise, verifica-se que o defeito na trava de segurança do capacete do de cujus e o cumprimento de jornada excessiva por parte do ex-empregado não compuseram a moldura fática delineada no acórdão do TRT. Referidos fatos foram abordados como mera conjectura para reforçar a conclusão da Corte de origem acerca da culpa do obreiro para a ocorrência do acidente que lhe vitimou. Apesar disso, destacou-se no acórdão ora embargado a existência de premissas outras aptas a enquadrar a responsabilidade sem culpa (objetiva) da reclamada no caso, tendo em vista a contribuição determinante de terceiro à ocorrência do acidente automobilístico, em contexto de fortuito interno da atividade empresarial (envolvendo o uso de motocicleta). Portanto, ainda que afastada a comprovação da culpa concorrente da reclamada, deve ser mantido o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da ré. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011032-33.2018.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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