JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0015000-49.2006.5.01.0043

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Recurso de Revista 0015000-49.2006.5.01.0043, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. O acórdão regional, pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento, não comporta a interposição de recurso de revista, conforme diretriz sedimentada na Súmula 218 desta Corte. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0015000-49.2006.5.01.0043. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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