JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011500-03.2019.5.15.0116

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Recurso de Revista 0011500-03.2019.5.15.0116, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. EXAME CONJUNTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. Trata-se de recursos de revista interpostos a acórdão regional em que se negou provimento a agravos de instrumento em agravos de petição. Aplica-se, pois, a diretriz da Súmula 218/TST, segundo a qual " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instru-mento.". Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento aos recursos de revista das executadas. Agravos de instrumentos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011500-03.2019.5.15.0116. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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