JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100928-59.2022.5.01.0284

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100928-59.2022.5.01.0284, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INIDONEIDADE DOS REGISTROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão regional, segundo o qual restou presumida “ verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial em razão da inidoneidade dos controles de frequência e em decorrência da prova testemunhal produzida pelo Reclamante ”, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal de que são “ idôneas as folhas de ponto ”. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100928-59.2022.5.01.0284. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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