JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010285-39.2024.5.03.0184

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo 0010285-39.2024.5.03.0184, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 02/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO HABITUAL A PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que mantém contato habitual ou permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento, nos termos do Anexo 14 da NR 15 do MTE. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010285-39.2024.5.03.0184. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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