Agravo 0020203-03.2022.5.04.0122
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior entende ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo, desde que comprovado que o empregado laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo quando não exerça funções na área de isolamento hospitalar. Precedentes . 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, co…