Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-36.2023.5.11.0013
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRAZO RECURSAL. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 217. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive …