- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Embargos 1001056-80.2023.5.02.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 4ª Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2025
EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMABB/hp AGRAVO EM EMBARGOS. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 331, V, DO TST, NÃO CONFIGURADA. 1. Os arestos alçados a paradigmas pelo embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas integral com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, “a”, e IV, “c”, do TST. Precedentes desta Subseção. 2. O processamento dos embargos também não se viabiliza pela contrariedade ao item V da Súmula n° 331 do TST, porquanto a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, no contexto descrito nestes autos, o fez em consonância com o entendimento consubstanciado no referido item sumular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001056-80.2023.5.02.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/12/2024. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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