- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022824-84.2017.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. PARCELAS VINCENDAS. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para determinar o processamento do recurso de revista, com fins de prevenir possível contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Consoante entendimento consolidado desta Corte Superior, os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao sindicato, enquanto pessoa jurídica, mediante comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sendo insuficiente, para esse fim, a simples declaração de hipossuficiência econômica apresentada na petição inicial, desacompanhada de prova idônea. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0022824-84.2017.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.