Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000051-52.2025.5.13.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Mesmo após o cancelamento da Súmula 219 do TST, em razão de perda de eficácia a partir da Lei nº 13.467/2017, permanece nesta Subseção o entendimento de que o pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória submete-se à disciplina do Código de Processo Civil, em razão de expressa referência do art. 836 da CLT, que remete àquele diploma processual a regência das ações dessa nat…