JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020973-27.2016.5.04.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0020973-27.2016.5.04.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DA "GIP" NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DA "GIP" NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO. Em razão de potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 60, item II, da SBDI-1 desta Corte, e ofensa ao art. 14, caput, da Lei 4.860/65, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 INTEGRAÇÃO DA "GIP" NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE RISCO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Orientação Jurisprudencial nº 60 é no sentido de que "Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade". De outro lado, infere-se do art. 14, caput, da Lei 4.860/65 que cálculo do adicional de risco do trabalhador portuário se dá apenas sobre o salário-base do empregado. Conclui-se, portanto, que a "GIP" não integra a base de cálculo nem das horas extras nem do adicional de risco dos trabalhadores portuários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020973-27.2016.5.04.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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