JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-44.2020.5.15.0135

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-44.2020.5.15.0135, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENAC. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (VERBAS RESCISÓRIAS, INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011724-44.2020.5.15.0135. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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