- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101131-41.2018.5.01.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. Demonstrada possível má aplicação do art. 224, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TESOUREIRO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 86 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento que o desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda/ tesoureiro executivo não possui a fidúcia especial exigida pelo art. 224, § 2º, da CLT (Tema 86 de Recursos Repetitivos do TST). Desse modo, considerando que as funções desempenhadas como tesoureiro possuem natureza técnica, se enquadrando no art. 224, caput, da CLT, faz jus o reclamante ao pagamento das horas extras além da 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101131-41.2018.5.01.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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