JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025000-73.2008.5.04.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025000-73.2008.5.04.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Regional negou provimento ao agravo de petição do executado para manter a decisão que havia julgado parcialmente procedentes os seus embargos à execução para que fosse observada a atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E a partir de 26/3/2015, sendo que, no caso, se limitou a examinar a controvérsia pelo enfoque dos princípios da preclusão, da coisa julgada e da não reformatio in pejus . Dessa forma, não tendo o Regional analisado a questão sob o prisma da decisão do STF na ADI nº 4.357/DF, muito menos da Lei 13.467/2017, não há como se aferir a ofensa aos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV, 60, § 4º, III, e 102, § 2º, da CF e 879, § 7º, da CLT, ante a ausência do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025000-73.2008.5.04.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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