- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno 0020359-97.2017.5.04.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema “horas extraordinárias – bancário – cargo de confiança art. 224, § 2º, da CLT” oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 224, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ENQUADRAMENTO EM CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. , O Tribunal Regional reformou a sentença enquadrando a parte reclamante nas disposições do art. 224, caput, da CLT e, em razão disso, condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª diária. A partir da análise dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, o Regional destacou que, embora a reclamante votasse em comitê de análise de crédito e gerisse equipe de funcionários, essas atividades não autorizam o reconhecimento do cargo como de confiança bancária. III. No contexto dos autos, o quadro fático descrito no acórdão regional é suficiente ao enquadramento da reclamante na função de confiança de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, porquanto denota o exercício de função com poderes especiais (fidúcia especial), e não apenas o desenvolvimento de tarefas rotineiras eminentemente técnicas. São devidas, portanto, como extraordinárias, apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020359-97.2017.5.04.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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