JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001615-82.2011.5.12.0033

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso de Revista 0001615-82.2011.5.12.0033, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 18/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos – aí incluídos salários e proventos de aposentadoria – dos executados, pessoas físicas, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente na presente demanda. 2. No Incidente de Recursos Repetitivos nº 75 ( leading case RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), esta c. Corte fixou a seguinte tese: “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. 3. Verifica-se dos autos que, no presente caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à tese firmada por esta Corte Superior ao concluir pela impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, restando configurada a transcendência política da causa , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 4. Diante do exposto, deve ser reformado o acórdão regional para que seja autorizada a penhora do percentual de 30% dos salários dos executados, resguardado o recebimento de um salário mínimo mensal para cada. 5. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001615-82.2011.5.12.0033. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0263100-64.1997.5.02.0261

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos do executado, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo s…

Recurso de Revista 0000256-68.2013.5.02.0013

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos da executada, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo s…

Recurso de Revista 0001755-26.2015.5.12.0050

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos do executado, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. A matéria em questão já foi pacificada por esta Corte Superior, tendo s…

Recurso de Revista 0155400-58.1999.5.02.0261

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se penhorar os rendimentos – aí incluídos salários e proventos de aposentadoria – da executada, pessoa física, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente na presente demanda. 2. No In…

Recurso de Revista 1000286-37.2016.5.02.0351

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. LIMITES APLICÁVEIS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS No 75. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir os limites a serem observados para se penhorar os rendimentos dos executados, pessoas físicas, para o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos ao exequente na presente demanda. 2. A matéria …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.