- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno 1000306-68.2023.5.02.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em período posterior à vigência da Lei nº 13.467/17, é válida a adoção de jornada em escala de 12x36 em atividade insalubre, ainda que sem autorização da autoridade competente, nos termos do parágrafo único, do art. 60 da CLT. Precedentes. Acrescenta-se que, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que havia a prestação habitual de horas extras, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000306-68.2023.5.02.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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