- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Recurso de Revista 0010950-80.2021.5.03.0048, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE – NEGOCIAÇÃO COLETIVA – TEMA 1046 Conforme exposto na decisão agravada, é possível reconhecer que a compensação da jornada, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociada coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, por ter sido suprida pela atuação do representante sindical. Aplicação do Tema 1.046 de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010950-80.2021.5.03.0048. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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